A equipe da PM em patrulhamento pela Rua 31 de Março, onde avistou um veículo gm/celta na cor preta de Ortigueira/PR, estacionado na contramão de direção. Indagado a populares de quem seria o veículo, foi dito que era de um cidadão que chegou ao local. Foi orientado que seu veículo seria notificado e a equipe solicitou que estacionasse de forma correta. No momento em que a equipe orientava o cidadão, notou-se que o mesmo apresentava sinais de embriaguez, porém, o veículo estava parado e dessa forma não sendo permitido oferecer ao cidadão o teste de etilômetro. A equipe ainda informou a ele que não poderia dirigir o veículo estando visivelmente embriagado. O mesmo a princípio acatou as orientações, contudo, poucos minutos após as orientações foi visualizado por essa mesma equipe transitando pela Rua Cândido Bastiani, próximo ao nº 243. Diante da fundada suspeita foi dado voz de abordagem e em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado, entretanto por estar visivelmente alcoolizado foi oferecido o teste do etilômetro, o qual se negou a realizá-lo, não acatando a voz de abordagem da equipe e até mesmo querendo retornar para dentro de seu veículo, momento então que ao tentar, contê-lo, o mesmo resistiu tentando se desvencilhar da equipe com empurrões e chutes. Diante do exposto foi, dado voz de prisão e necessário o uso das técnicas de contato conforme preconiza o manual da PMPR. Dessa forma, foi necessário o uso de algemas conforme determina a súmula vinculante nº 11 do STF, para resguardar a segurança da equipe e do próprio autor. Posteriormente foi encaminhado ao hospital municipal para realização do auto de lesão e em seguida deslocado ao destacamento de Faxinal para confecção do boletim de ocorrência, sendo o veículo recolhido ao pátio deste destacamento devido ao mau estado de conservação “para-brisa quebrado” onde foi lavrado os autos de infrações, inclusive pelo condutor não possuir CNH. Ao chegar no destacamento fora novamente oferecido o teste de etilômetro elec baf-300 nº de serie 0055557 onde no teste nº 00294 aferiu o valor de 0,99 mg/l valor considerado 0,91. Assim configurando crime de trânsito. Por fim o mesmo foi conduzido a DRP de Faxinal para os tramites cabíveis
Publicado em:
31/07/2023 13:41
31/07/2023 13:41
Atualizado em:
31/07/2023 13:41
31/07/2023 13:41
Author:
Talison Eduardo
Talison Eduardo